Enfim, após um loooooooooooooooongo período de "férias", volto a blogar... E o culpado? Sérgio Amadeu.
Domingo, manhã linda de sol, verão na Bahia e eu, no vício da #eadsunday, acessei o twitter para acompanhar o debate... mas o que vi foi a proposta do @samadeu: "proponho uma discussão sobre open spectrum no Barcamp da Campus Party... talvez sexta?". Respondi na hora! Discutir Commons é importantíssimo, principalmente para quem trabalha com EaD Online. E a leitura do artigo dele já me ajudou bastante no estudo sobre Direito Autoral na Internet, proposto por Consinha.
Se não conhece o autor, acesse o seu blog acadêmico ou acesse trezentos, blog coletivo que conta com trezentos autores, "muitos temas e muitas visões"... Ah, caso você não possa participar da discussão, clique aqui e leia o artigo na íntegra, apresentado no XXX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação / Intercom 2007.
Se não conhece o autor, acesse o seu blog acadêmico ou acesse trezentos, blog coletivo que conta com trezentos autores, "muitos temas e muitas visões"... Ah, caso você não possa participar da discussão, clique aqui e leia o artigo na íntegra, apresentado no XXX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação / Intercom 2007.
Autor:
Sérgio Amadeu da Silveira, doutor e mestre em ciência política pela USP. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação da Faculdade Cásper Líbero. Autor de várias publicações, entre elas: Exclusão Digital a Miseria na Era da Informação, e, Software Livre: a luta pela liberdade do conhecimento. Foi presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Resumo:
O artigo trata da evolução do conceito de commons na cibercultura. Analisa as idéias de Yochai Benkler, Lawrence Lessig e compara com as abordagens de Hardt e Antonio Negri, bem como com as proposições do Critical Art Ensemble. Explora, a partir da abordagem de Howard Rheingold, o potencial emergente dos commons e finaliza inserindo-os em uma ecossistema digital baseada no relacionamento e não mais na predominância da propriedade, como defende John Perry Barlow.